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19 de abril de 2024

Homem morre afogado em açude no sertão da Paraíba.

 

Um homem morreu vítima de afogamento no fim da tarde desta quinta-feira (18) no açude Cachoeira dos Alves, localizado no sítio de mesmo nome, no município de Itaporanga (PB). 


Segundo informações preliminares, a vítima, identificada como Erasmo Cordeiro dos Santos, de 46 anos, nadava nas águas do manancial, quando se afundou e não conseguiu mais retornar à superfície.


Populares que estavam em um momento de lazer notaram que Erasmo não havia mais retornado e começaram as buscas.


Os bombeiros militares foram acionados, mas o homem foi encontrado já sem vida.


O corpo será encaminhado ao NUMOL para os procedimentos legais e perícia.


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SINDSERBS OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO PB. O DIREITO É SOBRE A DIFENÇA SALARIAL DOS 13º SALARIOS.

 

O SINDSERBS (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso PB) conseguiu por via judicial direitos trabalhistas em favor da categoria, sobre o pagamento integral dos proventos do 13º salário.

A ação foi impetrada pelo SINDSERBS, e foi julgada procedente o pedido, em sentença definitiva, sendo transitada em julgado, não cabendo mais recurso.

Vale salientar que as referidas diferenças salarias foi referente a os anos de 2018 e 2019.

Os advogados do sindicato Dr. ANDRE LUIZ DA SILVA FERNANDES e JOAQUIM DANIEL JUNIOR através do escritório JD Joaquim Daniel Advogados, atuaram na defesa do interesse coletivo da categoria, e obtiveram êxito.

A justiça entende que o decimo terceiro salário tem que ser pago aos servidores municipais de Bom Sucesso PB, de forma integral, com as vantagens salariais sendo respeitas, como os quinquênios e o nível padrão de escolaridade, a qual não foi respeitado pela edilidade municipal nos anos de 2018 e 2019.

Os servidores municipais de Bom Sucesso PB, estão de parabéns, como também o presidente da entidade o senhor ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA, e os advogados do sindicato, pela vitória.

Esta foi mais uma vitória da categoria via sindicato, entre várias outras vitórias expressivas já alcançadas pela entidade sindical, e mais uma de muitas que serão vencidas pelo SINDSERBS.

O sindicato tem um histórico de lutas e vitórias durante a sua existência.

PARABÉNS SINDSERBS, e vida longa para todos os servidores de Bom Sucesso PB, como também para os que fazem parte desta entidade sindical.

 

Veja a sentença na integra:

 

PARTE PROMOVENTE: Nome: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PB Endereço: RUA JOÃO PAZ DE LIMA, 277, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA FERNANDES - PB30563 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: ETELVINA MARIA DA CONCEICAO, SN, ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000

 

SENTENÇA I – RELATÓRIO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO – SINDSERBS/PB ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face do MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO. Em síntese, narrou que foi solicitado ao gestor municipal que efetuasse o pagamento da diferença do 13º salário de 2018 e de 2019, uma vez que, o setor financeiro do município utilizou como base de cálculo para pagamento da verba apenas o vencimento básico, sem considerar a remuneração integral (quinquênios e nível de escolaridade), que, no caso, deve ser composto de vencimentos mais gratificações ou adicionais. Em resposta, foi informado que o problema de pagamento ocorreu por falta de verbas. Juntou documentos como comprovante de inscrição do sindicato, relação dos sindicalizados, lei orgânica municipal. A edilidade municipal foi regularmente citada, entretanto, não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia em id. 84838954. Julgamento foi convertido em diligência em id. 86735190 e parte foi intimada para juntar documento que comprovasse autorização específica para representação e ajuizamento da ação. Em seguida, juntou cópia de Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada, em que consta autorização dos filiados para que o ente sindical atue como representante processual em juízo em id. 86769877. Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO A legitimidade do sindicato já foi discutida em decisão de id. 86735190, tendo a parte suprido a documentação necessária. Dito isto, passo a apreciar o mérito. A Administração Pública é regida à luz dos princípios constitucionais inscritos no “caput” do artigo 37 da Carta Magna, sendo que o princípio da legalidade é a base de todos os demais princípios que instruem, limitam e vinculam as atividades administrativas. Dessa feita, o administrador público está adstrito ao princípio constitucional da legalidade e às normas de Direito Administrativo. Nesse contexto, o art. 7º, inc. IV e VIII da Constituição Federal preconizam respectivamente que o trabalhador possui direito à “remuneração mensal” e ao “décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”. Tais dispositivos são ampliados aos servidores públicos contratados sob o regime estatutário, conforme art. 39, §3º da Constituição. Assim, por força constitucional, o trabalhador, seja ele servidor público ou não, faz jus à remuneração mensal e a receber o décimo terceiro salário, tratando-se de direito social, inserido entre as garantias fundamentais, que não pode ser preterido pela vontade do administrador. Segundo as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, incumbe à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, ao passo em que cabe à parte ré a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor (art. 373, CPC/15). Por outro lado, tratando-se o objeto da lide de fato negativo (alegação de não pagamento verbas salariais), cabia ao(à) demandado(a), como decorrência lógica, trazer aos autos a prova desses pagamentos (fato positivo), sob pena de se tornarem incontroversos os fatos alegados pelo(a) autor(a). Logo, compete ao ente público a prova do pagamento das verbas às quais fazem jus seus servidores, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, considerando, ainda, que o ônus de provar a quitação é de quem paga. No caso concreto, o autor reclama que o município réu não pagou o 13º de forma integral sendo esse fato incontroverso, uma vez que o ofício juntado em id. 80079243, produzido pela própria prefeitura de Bom Sucesso/PB, reconheceu que no exercício de 2018 o município não possuía condições financeiras de arcar com o pagamento nos moldes anteriores. Quanto à gratificação natalina, a remuneração integral a que alude o dispositivo constitucional, no caso do servidor público estatutário, abrange o vencimento (padrão/base – fixado em lei para cada cargo) e as vantagens pessoais (permanentes, instituídas por lei). É bom frisar que as vantagens pessoais são os demais componentes do sistema remuneratório do servidor público titular de cargo público, conforme dispõe o art. 39, §1º, CF”, as quais não se confundem com as vantagens pecuniárias temporárias, já que estas, em decorrência da natureza eventual, não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção. Portanto, a base de cálculo da gratificação natalina deve conter o vencimento e as vantagens pessoais de cada servidor (adicional noturno e de insalubridade, por exemplo) porque compõem a remuneração normal deste. Na hipótese em apreço, o(a) autor(a) afirma que a gratificação natalina dos anos de 2018 e de 2019 foram pagas indevidamente, eis que considerado apenas o vencimento básico (denominado “remuneração mensal”), excluídas as suas vantagens pessoais. Tal alegação não foi combatida pelo réu, presumindo-se verdadeira. A matéria foi inclusive objeto de procedimento administrativo em conjunto com o Ministério Público, conforme documento de id. 80079242 - Pág. 141. Foi realizada proposta de acordo e realização de TAC, acarretando o ajuizamento de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o qual visa apurar a responsabilidade do gestor público quanto as irregularidades apuradas. Sendo assim, impõe-se a condenação do ente público a pagar ao(à) suplicante a diferença entre o que foi efetivamente pago e o que deveria sê-lo (a título de 13º salário - incluídos os adicionais noturno e de insalubridade), relativo ao período de 2018 e 2019. Consignese que a gratificação de horas extras e de plantão, por serem de natureza temporária, não deverão ser computadas para fins de gratificação natalina. Deixo de acolher os valores requeridos na petição inicial por falta de elementos que amparem o montante atribuído. Assim, o cálculo deverá ser realizado em sede de cumprimento de sentença. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais para CONDENAR o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/PB ao pagamento dos valores correspondentes à diferença entre o que foi efetivamente pago e o que deveria sê-lo (a título de 13º salário), com base na remuneração integral dos representados, referente ao período de 2018 e 2019. Tudo a ser calculado em sede de cumprimento de sentença. Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública, de natureza não tributária, a correção monetária sobre os valores devidos incide, desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/09, até 25/03/15, data após a qual os créditos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Tudo por força do julgamento de questão de ordem para modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs 4.357 e 4.425. Com relação aos juros moratórios, aplicável o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até 25/03/2015, nos termos da redação original do 1º-F da Lei nº 9.494/97, incidindo, a partir de então, o percentual de 6% ao ano, conforme restou decido pelo STF, nas ADIs 4.357 e 4.425. Termo inicial: a citação. A liquidação da sentença dar-se-á por meros cálculos aritméticos, observando-se, quanto à atualização dos valores, o que restou assinalado na fundamentação acima. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição em face do contido no art. 496, parágrafo 3º, inciso III do CPC/2015, porquanto o valor da condenação, ainda que ilíquido, não excede a 100 (cem) salários mínimos. Sem cobrança das despesas processuais, por incidência dos arts. 28 e 29 da Lei Estadual 5.672/92. Condeno o promovido ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tudo em atenção ao art. 85 do NCPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, instruindo o pedido na forma do art. 534, CPC, com a advertência de que a inércia superior a 15 dias ensejará o imediato arquivamento do feito, o que fica desde já determinado. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: FERNANDA DE ARAUJO PAZ 15/03/2024 14:39:04

Fonte: SINDSERBS.

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18 de abril de 2024

Início da instalação das comportas definitivas no Açude Engenheiro Ávidos traz mais segurança hídrica para comunidades ribeirinhas

 



Nesta quarta-feira (17), a empresa responsável pelas obras de melhorias no Açude Engenheiro Ávidos, em Cajazeiras/PB, deu início à colocação das comportas definitivas do reservatório, cumprindo o compromisso estabelecido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), através do engenheiro André Giovani juntamente com irrigantes e representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piancó-Piranhas-Açu (CBH PPA).

A instalação da primeira comporta foi concluída nesta quarta-feira e a segunda será colocada nesta quinta-feira (18). Essa medida visa proporcionar maior segurança ao açude e às comunidades ribeirinhas que dependem das águas do Rio Piancó-Piranhas-Açu para suas atividades diárias.

A ação é resultado de um esforço conjunto entre o poder público, representantes da sociedade civil e a empresa responsável pela execução das obras, demonstrando o comprometimento com a gestão hídrica e o bem-estar das populações locais.

Com a conclusão dessa etapa, espera-se que o Açude Engenheiro Ávidos esteja mais preparado para enfrentar os desafios relacionados à segurança hídrica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região e para a proteção dos recursos naturais.

Fonte: 

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Faltando apenas seis meses para as eleições, seis partidos estão ativos, quatro da oposição e dois da situação, em Bom Sucesso PB.

 

Situação: 2 Partidos.
                                                              Oposição: 4 Partidos.

A oposição e a situação de Bom Sucesso no sertão da Paraíba já definiram os partidos políticos que irão participar da disputa política neste ano de 2024. A oposição conta com quatro siglas partidárias e a situação conta com duas siglas. Os partidos de oposição são: Avante 70, PSB 40, PDT 12, e PL 22, os partidos de situação são: União 44 e MDB 15.

Na oposição o presidente do Avante 70 é Caubi Pereira Alves, O presidente do PSB 40 é Benedito Torres Filho, o presidente do PDT 12 é George Wanderley de Meneses e o Presidente do PL 22 é Fideles de Oliveira Torres. Na situação o presidente do União 44 é Manoel Tairis Duarte e o presidente do MDB 15 é Tiago Ferreira dos Santos.

Em Bom Sucesso PB, o grupo da situação é composto pelo seu líder o prefeito Pedro Caetano, juntamente com Taires o seu pré-candidato, os ex-prefeitos Arione, Dr. Ivaldo e sua esposa Nevanda, os vereadores Bené, Valdi, Tota, Heloine, Leonardo e Tia Zélia. Como também os pré-candidatos a vereador, Chico de Novo, Tanta de Badega, Suely, Junior do Ovo e Luciano Caetano.

Já o grupo da Oposição é composto pela Vice-prefeita Olyvia Cavalcante seu esposo Dr. Cleber Pontes (pré-candidato), o ex-prefeito Gilson (pré-candidato a Vereador), o ex-vice prefeito e ex-vereador Benedito Filho, os vereadores Cleidinho Caetano, Sobrinho e suas respectivas esposas Daniela e Gina, a vereadora Marcia Kênia e seu esposo Ceildo, os ex-vereadores Geoger Wanderley e a esposa Mirla, Joselice Torres esposa de Benedito filho (pré-candidata a vereadora), o ex-vereador Môco do Pipoco (pré-candidato a vereador).

Segundo interlocutores, é que como este ano é atípico, poderemos ter várias surpresas no decorrer da campanha política. 

A NOTICIA BS.

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Homem é encontrado morto com sinais de violência na zona rural de Catolé do Rocha PB

 

Um homem foi encontrado morto na tarde desta quarta-feira (17) no sítio Estrelo, zona rural de Catolé do Rocha, sertão paraibano.


De acordo com as informações levantadas pelo Repórter Jan Oliveira, a vítima identificada como José Saldanha Ernesto da Silva, conhecido como Léo, de 39 anos de idade e residente no sítio Serra Nova, foi encontrada em uma ribanceira às margens de uma estrada carroçável. O corpo apresentava sinais de violência, possivelmente provocados por disparos de arma de fogo. 


A moto que a vítima conduzia foi localizada, também numa ribanceira, a cerca de 300 metros do local onde o corpo foi encontrado.


A Polícia Militar foi acionada e isolou o local até a chegada da perícia.


O caso será investigado pela Polícia Civil.


CATOLÉ AGORA

Foto: Repórter Jan Oliveira


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Pai e filho morrem eletrocutados ao manusear bomba d'água no Sertão

 

Uma tragédia chocou moradores do sítio Travesseio dos Santana, na cidade de Manaíra, Sertão da Paraíba, na tarde dessa terça-feira (16), quando dois homens morreram após sofrer uma descarga elétrica.


Segundo informações de populares, pai e filho manuseavam uma bomba d'água, conhecida como "bomba sapo", quando foram encontrados mortos por populares.


Informações concedidas por moradores constam que pai, identificado pelo nome de Neildo, estava mexendo na bomba quando sofreu a descarga. Nesse momento, o filho, Geovanne, tentou ajudar, e também acabou recebendo a descarga elétrica.


Os dois morreram ainda no local.


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17 de abril de 2024

Não há perigo de rompimento no Engenheiro Ávidos, que recebe obra de reparo e monitorado pelo DNOCS

 

Um verdadeiro  alarido tomou de conta da população de Cajazeiras e adjacências durante o dia de hoje devido informações sem explicação técnica que beira ao terrorismo quanto a um possível 'arrombamento' da parede do açude Engenheiros Ávidos, mais conhecido por Boqueirão de Piranhas, que desde segunda (15) tem ganhado grande volume de água com fortes chuvas caída na região. 

Pra começo de conversa, não há esse perigo. Graças a Deus. A situação verificada na noite desta terça-feira (16), pelo engenheiro Helio (da empresa que presta serviço no local), que a água está mais clara e sem nenhuma anormalidade em sua superfície. O que foi feito durante o dia foi puro terrorismo para asustar a poluição, em particular os ribeirinhos.  

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, através de sua Direção Geral (Fortaleza), executa há quatro anos a recuperação da parede e das comportas do açude. E para possibilitar os trabalhos foi feita uma barragem de areia, chamada ensecadeira, para barrar a passagem da água é permitir reparo na comporta de fundo. A Coordenação Estadual do Dnocs-PB, fornece reforço técnico de servidores no trabalho.

Inclusive, chegará no local por volta das 3h da madrugada desta quarta-feira (17) material para complementar o reforço e segurança de que não ocorra o perigo propalado. Só para se ter uma ideia, se acaso essa emsecadeira viesse a se romper a água passaria por dentro de duas comportas menores. As maiores estão funcionando normalmente sem esse perigo de inundação nas cidades circunvizinhas porque o açude está apenas com 120 milhões de metros cúbicos, sem esquecer que São Gonçalo tem capacidade de sangria de 2 metros altura e hoje está com 42 cm. Engenheiro Avidos tem capacidade para 293 milhões m³ de água

Vale ressaltar, ainda, esforco da senadora Daniella Ribeiro e do deputado federal Aguinaldo Ribeiro que estão fazendo gestão junto ao ministro do Desenvolvimento Regional, Valdemar Goes, junto com o Diretor Geral do DNOCS no sentido de solucionar problema na obra de recuperação do açude que já dura mais de quatro anos em execução, cujo contrato é gerenciado e de competência do DNOCS Fortaleza.

Com o Blog do Ricardo Pereira.

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Forças de segurança deflagraram na manhã de hoje (17) operação de repressão qualificada em Patos

 

Na manhã desta quarta (17), as Polícias Militar e Civil, em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar, sob a coordenação da Delegacia de Homicídios e Entorpecentes de Patos (DHE), deflagraram a “Operação Confluência” em localidades específicas da cidade de Patos - PB.

A operação objetivou o cumprimento de mandados de busca e apreensão em áreas de convergência entre diferentes tipos de crimes, como homicídio, tráfico de drogas, roubo, furto, entre outros. O foco é intensificar a presença policial e reprimir as ações delituosas, sejam elas pontuais ou coordenadas. Nesse contexto, essa operação, que contou com mais de 100 servidores públicos empregados, foi intitulada como Confluência, por concentrar em uma área as atividades criminosas de diferentes grupos, mas que passaram a praticar delitos com objetivos em comum.

Ao término da "Operação Confluência", os resultados alcançados foram significativos. Foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, resultando na apreensão de 04 armas de fogo e munições com prisões em flagrante, um flagrante por tráfico de drogas, substância semelhante à maconha. Além disso, foram conduzidos indivíduos responsáveis por crimes ambientais até Delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos.

Os Delegados Rodrigo Monteiro, Delegado Seccional de Patos, e Alex Amorim, da DHE, afirmam que a Operação mira integrantes de grupos criminosos que seriam responsáveis por homicídios que aconteceram na cidade, originados por uma disputa entre os criminosos.

O TC Esaú, comandante do 3° BPM, ressalta que os números obtidos e o sucesso da operação influenciarão diretamente na redução notável dos índices de criminalidade da nossa cidade, refletindo diretamente na sensação de segurança da população. Cabe ressaltar que a colaboração entre os diferentes órgãos de segurança pública é essencial para combater o crime de forma eficaz, demonstrando o compromisso em proteger e servir à população.


Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional do 3° BPM

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16 de abril de 2024

Bar foi arrombado no final de semana, e botijão foi furtado, no centro de Bom Sucesso PB.

 

Um bar que está provisoriamente inativo, situado no centro da cidade de Bom Sucesso PB, foi arrombado no final de semana, e levaram do referido estabelecimento um botijão de gás e alguns pertences. 

De acordo com populares é que o delito pode ter sido praticado na madrugada do Domingo, pois o proprietário ao chegar no recinto encontrou a porta violada, e sentiu falta do bujão e de outros pertences. 

Não se sabe ainda o certo de que horas ocorreu o arrombamento. 

A NOTÍCIA BS. 


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15 de abril de 2024

Caminhoneiro aposentado de Brejo dos Santos é assassinado em São Paulo

 

Uma notícia triste abalou o município de Brejo dos Santos, no Sertão paraibano: o caminhoneiro aposentado Edson Guedes de Araújo, conhecido por "Pelado de Edson", foi assassinado.


Segundo informações, o crime aconteceu nesta segunda-feira, 15 de abril, em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, quando a vítima estava em seu estabelecimento comercial deitado em uma rede e foi abordada por um suspeito, que efetuou disparos de arma de fogo. Pelado morreu na hora.


Pelado, que deixa esposa, filhos e netos, era proprietário de um bar na cidade.


FOLHA BREJO-SANTENSE

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Pai, filhos e genro são presos pela Polícia Civil, suspeitos de praticar assaltos, na Paraíba

 

Quatro integrantes de uma mesma família foram presos, nesta sexta-feira (12), suspeitos de praticar assaltos violentos no município de Areia, no Brejo Paraíba. De acordo com a Polícia Civil, foram cumpridos mandados de prisão contra o pai (apontado como mentor intelectual), seus dois filhos e o genro. Ao todo, o grupo é suspeito de realizar cinco roubos desde o mês de fevereiro até abril.

De acordo com o delegado Emanuel Henriques, os suspeitos realizavam assaltos violentos a comerciantes do município.“A quadrilha esperava os comerciantes saírem de madrugada para trabalhar, acabam interceptando essas vítimas e roubando dinheiro”, explica.

No último dia 30 de abril, o mesmo grupo praticou um assalto a um vigilante da Universidade Federal de Areia e levaram o revólver, o colete à prova de balas e a motocicleta do vigilante, sendo que o veículo foi abandonado pelos criminosos. Os outros objetos não foram encontrados.

O delegado Emanuel Henriques também afirmou que o grupo já chegou a roubar mais de R$ 12 mil de uma família. De acordo com ele, os suspeitos eram muito violentos e costumavam amarrar e fazer as famílias das vítimas de refém durante os assaltos.

Os integrantes da família já respondem por crimes como roubo, tráfico e homicídio.

A Operação, chamada de Rapace, foi realizada pela Polícia Civil da Paraíba, através da 12ª Delegacia Seccional de Esperança, representada pela Delegacia Municipal de Areia, de Esperança e do Grupo Tático Especial de Homicídios.

G1PB

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Carros estacionados na rua, são arranhados, no centro de Bom Sucesso PB.

 

                                                                          Imagem ilustrativa 

Na noite de sábado passado (13) alguns carros que estavam estacionado no centro da cidade de Bom Sucesso PB, foram arranhados. Os proprietários dos veículos tiveram uma triste surpresa, muito desagradável, no início da manhã do domingo (15), quando foram até os seus veículos, pois encontraram o mesmo arranhado.  Em alguns casos o prejuízo foi grande.

Vale salientar que é crime quem pratica um ato como este.

O fato chamou a atenção da população, e revoltou muita gente quando souberam do ocorrido.

A NOTICIA BS.

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